TRE-TO Cassa DRAP da Federação Brasil da Esperança por Fraude à Cota de Gênero em Lajeado!
Lajeado, Tocantins – O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reformou, por unanimidade, uma sentença de primeira instância e julgou procedente o Recurso Eleitoral nº 0600530-41.2024.6.27.0005, que investigava uma suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 em Lajeado. A decisão, proferida em sessão plenária presencial nesta quarta-feira, 24 de junho, resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada para apurar o cumprimento da legislação que estabelece o percentual mínimo de candidaturas femininas. Conforme o processo, a candidatura de Tailany Sousa Gomes teria sido registrada pela Federação Brasil da Esperança apenas para atender formalmente à exigência prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. A candidata, que recebeu apenas um voto no pleito, não teria realizado atos de campanha voltados à sua própria eleição, caracterizando uma candidatura fictícia.
O Acórdão do TRE-TO destacou que “a conjugação da votação ínfima, da inexistência de atos mínimos de campanha, da movimentação financeira sem densidade eleitoral e das circunstâncias do registro da candidatura evidencia o desvirtuamento da política afirmativa de participação feminina, caracterizando fraude à cota de gênero”.
Com a cassação do DRAP, a Corte Eleitoral determinou a cassação dos diplomas e dos mandatos de todos os candidatos vinculados à chapa proporcional da federação. Além disso, a decisão prevê a anulação dos votos recebidos pela legenda, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, e a declaração de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Tailany Sousa Gomes e de José Ribamar Alves Meireles. Meireles, presidente da federação no município, foi considerado responsável pela inscrição do registro da candidatura fictícia, em razão de sua participação reconhecida na fraude.
A legislação eleitoral brasileira, por meio da Lei nº 9.504/1997, exige que os partidos políticos e federações reservem um mínimo de 30% e um máximo de 70% das candidaturas para cada sexo. O objetivo é promover a participação feminina na política, e casos comprovados de fraude, como este, resultam em severas sanções, incluindo a cassação de registros e diplomas.
O TRE-TO também determinou o envio de cópias integrais do acórdão à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam adotadas as medidas cíveis e administrativas cabíveis, visando ao ressarcimento ao erário dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) utilizados pelos réus condenados.
A decisão, que ainda cabe recurso, pode gerar uma nova reconfiguração na Câmara Municipal de Lajeado, que já havia passado por alterações em sua composição em junho deste ano devido a outra retotalização de votos.




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