TRE Quebra Sigilo de Perfil Pró-Dorinha Após Irregularidades em Pré-Campanha
Mesmo com a Decisão é corriqueira a ação dos administradores da Pagina
Palmas, Tocantins – O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) ordenou a quebra do sigilo de dados do responsável pelo perfil de Instagram @palmascomdorinha. A decisão, proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, visa investigar possíveis irregularidades eleitorais durante o período de pré-campanha da senadora Professora Dorinha (União Brasil) ao Governo do Tocantins.
A ação foi movida pela federação PSDB/Cidadania, que alegou que o perfil divulgou propaganda eleitoral antecipada e resultados de uma pesquisa eleitoral que já havia sido suspensa judicialmente.
Pedido Explícito de Voto e Pesquisa Suspensa
A desembargadora Silvana Maria Parfieniuk identificou que uma das publicações do perfil, datada de 19 de maio, continha um pedido explícito de voto. A postagem em questão trazia a frase: “Vamos juntos eleger Dorinha próxima governadora do Tocantins!!”. Segundo a magistrada, essa mensagem configura propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela legislação eleitoral no período de pré-campanha.
Além disso, o perfil também divulgou, em 1º de junho, os resultados de uma pesquisa eleitoral (registro TO-02299/2026, do Instituto Real Time Big Data) que já estava suspensa por decisão judicial devido a supostas irregularidades na documentação apresentada. A magistrada apontou indícios de descumprimento da ordem judicial que invalidava a divulgação do levantamento.
Meta Deverá Fornecer Dados do Administrador
Como parte da investigação, o TRE-TO determinou que a Meta, empresa controladora do Instagram, forneça informações para identificar o responsável pelo perfil @palmascomdorinha. Entre os dados solicitados estão registros de acesso, endereços de IP, e-mails cadastrados, números de telefone vinculados à conta e informações de faturamento associadas à página.
A decisão também exige que a plataforma informe sobre qualquer interação do perfil oficial da pré-candidata, @profdorinha, com as postagens investigadas, como curtidas, comentários ou compartilhamentos. O objetivo é verificar um possível vínculo entre o conteúdo publicado e a pré-candidata, sem antecipar juízos sobre sua participação ou responsabilidade.
Multa e Alerta para Pré-Candidatos
Para garantir o cumprimento da ordem judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil para novas publicações com conteúdo semelhante ao considerado irregular. A mesma penalidade será aplicada à Meta caso haja descumprimento das determinações de remoção de conteúdo ou fornecimento de informações.
A desembargadora ressaltou a capacidade de disseminação de informações nas redes sociais e o impacto eleitoral que irregularidades podem causar antes mesmo do julgamento definitivo da ação. A decisão serve como um alerta para pré-candidatos e seus apoiadores sobre a importância de seguir as regras eleitorais, especialmente no ambiente digital.
O processo tramita sob sigilo parcial para proteger as informações técnicas de identificação do administrador da página. Após essa etapa, o responsável será intimado para apresentar sua defesa. A decisão atual é liminar, e o mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.




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