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Tocantins,13/05/2026

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    Presidente da Câmara de Araguanã-TO é Procurado pela Polícia Civil em Caso de Violência Doméstica

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    Presidente da Câmara de Araguanã-TO é Procurado pela Polícia Civil em Caso de Violência Doméstica



    Araguanã-TO, 13 de maio de 2026 

    A Polícia Civil do Tocantins está em diligências para localizar o presidente da Câmara Municipal de Araguanã, conhecido como “Júnior Brega”, após denúncias de violência doméstica e agressão contra sua companheira e, possivelmente, uma criança ou adolescente. O caso, que ganhou repercussão na imprensa tocantinense, mobiliza as forças de segurança do estado.


    As investigações tiveram início após o registro da ocorrência, que aponta agressões físicas no âmbito doméstico. A identidade da vítima não foi divulgada para preservar sua segurança e intimidade. A gravidade das acusações, que podem incluir tentativa de homicídio e agressão a menores, levou as autoridades a intensificarem a busca pelo suspeito.


    De acordo com informações preliminares, “Júnior Brega” não foi encontrado em seu domicílio, e as equipes policiais estão em campo para efetuar sua prisão. A situação é tratada com prioridade, dada a natureza dos crimes e a posição pública do envolvido.


    Entenda as Leis Envolvidas

    O caso pode envolver diversas legislações brasileiras de proteção a vítimas de violência:


    Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Esta lei estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, configurando-a como crime e prevendo medidas protetivas de urgência para a vítima.

    Tentativa de Homicídio (Art. 121 c/c Art. 14, II do Código Penal): Se as agressões tiverem o intuito de ceifar a vida da vítima, mesmo que o resultado morte não se concretize por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o crime pode ser tipificado como tentativa de homicídio, com pena de reclusão.

    Agressão a Criança e Adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990 e Lei nº 14.344/2022): Qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou privação de suas necessidades básicas, configura violência contra crianças e adolescentes. A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, aumenta a proteção a essas vítimas.


    As autoridades reforçam o compromisso com a elucidação do caso e a aplicação da lei, garantindo que o agressor seja responsabilizado por seus atos.




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